DECRETO 9.610, DE 14-2-2020
(DO-GO DE 17-2-2017)
PONTO FACULTATIVO ? Expediente
Governador declara facultativo o ponto no período de carnaval
O ponto será facultativo no dia 24-2-2020, segunda-feira de carnaval, nas repartições públicas estaduais, devendo o expediente do dia 26-2, quarta-feira, iniciar-se às 14h. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 24 de fevereiro de 2020, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 26, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão ?Vapt-Vupt?, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO