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Minas Gerais

Fazenda dilata prazo para opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Comunicado SUTRI 1/2020

18/02/2020 06:04:09

COMUNICADO 1 SUTRI, DE 17-2-2020
(DO-MG DE 18-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda dilata prazo para opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Este Comunicado informa que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30-4-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30 de abril deste ano, conforme nova redação que será conferida ao § 2º do art. 31-J do Anexo XV do RICMS.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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