PORTARIA 11-R SEFAZ, DE 17-2-2020
(DO-ES DE 18-2-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
O referido Ato altera o Anexo Único da Portaria 12-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-86669;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA COAD: Anexo em cosntrução.