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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 923/2020

19/02/2020 06:11:11

PORTARIA 923 SUTRI, DE 18-2-2020
(DO-MG DE 19-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-4-2020, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:

42. Marca(s): BARROMINAS

Registro ANVISA (nº autorização): 2.03464-0

Empresa detentora: EMDIMNAL EMP. DIST. MERC. NACIONAL LTDA. - CNPJ: 71.462.121/0001-01

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78982146

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

 UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

42.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

 ml

8,50

42.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

7,82

42.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

 ml

 8,59

42.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

5,45

42.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g

 g

11,53

42.6

 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

6,27

42.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml

ml

10,32

42.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml

ml

76,81

42.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml

ml

6,67


”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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