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Trabalho e Previdência

TNU altera Súmula que trata do cômputo do tempo de serviço como aprendiz

Súmula CJF 18/2020

19/02/2020 09:02:23

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 14-2-2020
(DJe DE 19-2-2020)

SÚMULAS – Alteração

TNU altera Súmula que trata do cômputo do tempo de serviço como aprendiz

Poder Judiciário
Conselho da Justiça Federal
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

(*) SÚMULA N. 18 (ALTERADA)

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:


(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;


(ii) à conta do Orçamento;


(iii) a título de contraprestação por labor;


(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.


Precedente:

PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020.

(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento, de 14 de fevereiro de 2020, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 18.


Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

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