CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 14-2-2020
(DJe DE 19-2-2020)
SÚMULAS – Alteração
TNU altera Súmula que trata do cômputo do tempo de serviço como aprendiz
Poder JudiciárioConselho da Justiça FederalTurma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:
(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;
(ii) à conta do Orçamento;
(iii) a título de contraprestação por labor;
(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
Precedente:PEDILEF n. 0525048-76.2017.4.05.8100, julgamento: 14/02/2020.
(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento, de 14 de fevereiro de 2020, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 18.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais