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Atividade de engenharia clínica mediante cessão de mão de obra não pode optar pelo Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 273/2020

19/02/2020 10:08:02

SOLUÇÃO DE CONSULTA 273 COSIT, DE 26-9-2019
(DO-U DE 19-2-2020)

OPÇÃO – Atividades Impeditivas

Atividade de engenharia clínica mediante cessão de mão de obra
não pode optar pelo Simples Nacional


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a opção pelo Simples Nacional às empresas que prestam serviços de engenharia clínica, incluindo assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares mediante cessão ou locação de mão de obra. Caso tenham ingressado irregularmente a esse regime, essas entidades estarão sujeitas à exclusão por tais atividades não estarem previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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