DECRETO 234-S, DE 18-2-2020
(DO-ES DE 19-2-2020)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 24, 25 e 26-2-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020,período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado