DECRETO 9.613, DE 18-2-2020
(DO-GO DE 19-2-2020)
RCTE - REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Estado dispõe sobre o termo de credenciamento de substituto tributário O referido Ato, que altera o Decreto 9.295, de 9-8-2019, estabelece que o contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior, conforme prevê o Decreto 9.495, de 9-8-2019, deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30-4-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004117007,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante especificado do Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO