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Trabalho e Previdência

CFT altera dispositivo que trata do limite de potência permitido em instalações elétricas

Resolução CFT 94/2020

20/02/2020 09:51:59

RESOLUÇÃO 94 CFT, DE 13-2-2020
(DO-U DE 20-2-2020)

TÉCNICO INDUSTRIAL – Exercício da Profissão

CFT altera dispositivo que trata do limite de potência permitido em instalações elétricas

O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, bem como a Resolução nº 078 de 26 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o necessário e constante aprimoramento dos atos administrativos do Conselho Federal. resolve:

Art. 1º A Resolução nº 074 de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art.3º.....................................................................................


XII - Aferir, manutenir, ensaiar, calibrar máquinas e equipamentos eletroeletrônicos, instrumentos de medição e precisão utilizados, inclusive, em antenas, estações rádios bases, instrumentos de precisão, rede lógica, torres de transmissão de radiodifusão e radiocomunicação.


Parágrafo Único. Os Técnicos em Eletrotécnica, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades não listadas acima, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica.


Art. 5º. Os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão.


Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do Conselho

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