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Rio Grande do Sul

Prorrogado o prazo da prestação inicial do parcelamento da complementação do ICMS retido

Instrução Normativa RE 14/2020

20/02/2020 10:05:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14, RE DE 2020
(DO-RS DE 20-2-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Prorrogado o prazo da prestação inicial do parcelamento da complementação do ICMS retido

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.1.8, conforme segue:
"1.1.8 - Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos
termos da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
 

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