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IPI/Importação e Exportação

Alterado temporariamente o IPI de concentrados para preparação de bebidas

Decreto 10254/2020

21/02/2020 08:26:46

DECRETO 10.254, DE 20-2-2020
(DO-U DE 21-2-2020)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Alterado temporariamente o IPI de concentrados para preparação de bebidas
Esta alteração do Decreto 8.950, de 29-12-2016 - TIPI, estabelece que a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, será fixada, temporariamente, em 8%, no período de 1-6 a 30-11-2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput,incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)

De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020

8


" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

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