Paraná
1.450 | 2.450 |
| SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.451 | 2.451 |
| ENTRADA DE ANIMAL - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.452 | 2.452 |
| ENTRADA DE INSUMO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.453 | 2.453 |
| RETORNO DO ANIMAL OU DA PRODUÇÃO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 e 6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.454 | 2.454 |
| RETORNO SIMBÓLICO DO ANIMAL OU DA PRODUÇÃO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 e 6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural” (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.455 | 2.455 |
| RETORNO DE INSUMO NÃO UTILIZADO NA PRODUÇÃO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 e 6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.456 | 2.456 |
| ENTRADA REFERENTE A REMUNERAÇÃO DO PRODUTOR NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.908 | 2.908 |
| ENTRADA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO OU LOCAÇÃO Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019) |
1.909 | 2.909 |
| RETORNO DE BEM REMETIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO OU LOCAÇÃO Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.450 | 6.450 | SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.451 | 6.451 | REMESSA DE ANIMAL - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.452 | 6.452 | REMESSA D E I NSUMO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.453 | 6.453 | RETORNO DE ANIMAL OU DA PRODUÇÃO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.454 | 6.454 | RETORNO SIMBÓLICO DE ANIMAL OU DA PRODUÇÃO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.455 | 6.455 | RETORNO DE INSUMOS NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.456 | 6.456 | SAÍDA REFERENTE A REMUNERAÇÃO DO PRODUTOR - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.908 | 6.908 | REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO OU LOCAÇÃO Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019) |
5.909 | 6.909 | RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO OU LOCAÇÃO Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019). |
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