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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 48728/2020

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a redução da base de cálculo do imposto na saída de confecção.

26/02/2020 10:15:32

DECRETO 48.728, DE 21-2-2020
(DO-PE DE 22-2-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a redução da base de cálculo do imposto na saída de confecção.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, o benefício fiscal relativo à redução da base de cálculo do imposto na saída interna ou interestadual de confecção, instituído pela Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1 e 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 25 ao Decreto nº 44.650, de 2017, conforme o Anexo 3 deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.765, de 20 de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)

SIGLA

 SIGNIFICADO

...........

 ........................................................................................

NFA-e

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (AC)

..............

 ........................................................................................




ANEXO 2
“ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. Até os termos finais fixados no art. 3º-A deste Decreto, o resultado da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou interestadual de confecção relacionada no Anexo 25, realizada por contribuinte do imposto não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste, observadas as disposições, condições e requisitos da Lei nº 16.088, de 30 de junho de
2017. (AC)
§ 1º A base de cálculo pode ser estabelecida em ato normativo da Sefaz, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 2016. (AC)
§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada: (AC)
I - à emissão de NFA-e; (AC)
II - ao recolhimento do imposto devido, antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0; e (AC)
III - a que o comprovante de recolhimento do imposto e o correspondente Danfe acompanhem a mercadoria durante a respectiva circulação. (AC)
§ 3º A NFA-e referida no inciso I do § 2º pode ser emitida: (AC)
I - pelo interessado, por meio da ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; ou (AC)
II - pela Sefaz, em unidades localizadas na Mesorregião do Agreste ou em outro local definido em ato da mencionada Secretaria. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 3
“ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017
CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (AC)
(Anexo 5, art. 10)

ITEM

MERCADORIA

1

Bermuda jeans masculina ou feminina

2

Biquíni adulto

3

Biquíni infantil

4

Blusa adulto

5

 Blusa infantil

6

 Boné adulto

7

Boné infantil

8

Calça jeans feminina adulto

9

Calça jeans infantil

10

 Calça jeans masculina adulto

11

Calça social adulto

12

Calcinha adulto

13

 Calcinha infantil

14

Camisa adulto, de malha

15

Camisa adulto, exceto de malha

16

 Camisa infantil, de malha

17

Camisa infantil, exceto de malha

18

Camisa trabalhador, de malha

19

Camisa trabalhador, exceto de malha

20

Camisola adulto

21

Camisola infantil

22

Casaco adulto

23

 Casaco infantil

24

Colcha de retalho

25

 Conjunto adulto, de malha

26

 Conjunto adulto, exceto de malha

27

 Conjunto infantil feminino

28

 Conjunto infantil masculino

29

Cueca adulto

30

Cueca infantil

31

Jardineira jeans

32

Lençol

33

 Maiô adulto

34

 Maiô infantil

35

 Meia

36

 Mosqueteiro

37

 Pijama adulto

38

 Pijama infantil

39

 Saia adulto

40

Saia infantil

41

Saia jeans

42

Short esportivo adulto

43

Short esportivo infantil

44

 Short jeans feminino

45

 Sunga de banho adulto

46

 Sunga de banho infantil

47

 Sutiã

48

 Toalha

49

 Vestido adulto, de malha

50

 Vestido adulto, exceto de malha

51

 Vestido infantil, de malha

52

 Vestido infantil, exceto de malha




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