DECRETO 48.728, DE 21-2-2020
(DO-PE DE 22-2-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a redução da base de cálculo do imposto na saída de confecção.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, o benefício fiscal relativo à redução da base de cálculo do imposto na saída interna ou interestadual de confecção, instituído pela Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1 e 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 25 ao Decreto nº 44.650, de 2017, conforme o Anexo 3 deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.765, de 20 de julho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETOERNANI VARJAL MEDICIS PINTOANEXO 1“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017SIGLÁRIO(art. 5º) SIGLA | SIGNIFICADO |
........... | ........................................................................................ |
NFA-e | Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (AC) |
.............. | ........................................................................................ |
”ANEXO 2“ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18.......................................................................................................................................................................................Art. 10. Até os termos finais fixados no art. 3º-A deste Decreto, o resultado da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou interestadual de confecção relacionada no Anexo 25, realizada por contribuinte do imposto não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste, observadas as disposições, condições e requisitos da Lei nº 16.088, de 30 de junho de2017. (AC)§ 1º A base de cálculo pode ser estabelecida em ato normativo da Sefaz, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 2016. (AC)§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada: (AC)I - à emissão de NFA-e; (AC)II - ao recolhimento do imposto devido, antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0; e (AC)III - a que o comprovante de recolhimento do imposto e o correspondente Danfe acompanhem a mercadoria durante a respectiva circulação. (AC)§ 3º A NFA-e referida no inciso I do § 2º pode ser emitida: (AC)I - pelo interessado, por meio da ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; ou (AC)II - pela Sefaz, em unidades localizadas na Mesorregião do Agreste ou em outro local definido em ato da mencionada Secretaria. (AC)....................................................................................................................................................................................”.ANEXO 3“ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (AC)(Anexo 5, art. 10) ITEM | MERCADORIA |
1 | Bermuda jeans masculina ou feminina |
2 | Biquíni adulto |
3 | Biquíni infantil |
4 | Blusa adulto |
5 | Blusa infantil |
6 | Boné adulto |
7 | Boné infantil |
8 | Calça jeans feminina adulto |
9 | Calça jeans infantil |
10 | Calça jeans masculina adulto |
11 | Calça social adulto |
12 | Calcinha adulto |
13 | Calcinha infantil |
14 | Camisa adulto, de malha |
15 | Camisa adulto, exceto de malha |
16 | Camisa infantil, de malha |
17 | Camisa infantil, exceto de malha |
18 | Camisa trabalhador, de malha |
19 | Camisa trabalhador, exceto de malha |
20 | Camisola adulto |
21 | Camisola infantil |
22 | Casaco adulto |
23 | Casaco infantil |
24 | Colcha de retalho |
25 | Conjunto adulto, de malha |
26 | Conjunto adulto, exceto de malha |
27 | Conjunto infantil feminino |
28 | Conjunto infantil masculino |
29 | Cueca adulto |
30 | Cueca infantil |
31 | Jardineira jeans |
32 | Lençol |
33 | Maiô adulto |
34 | Maiô infantil |
35 | Meia |
36 | Mosqueteiro |
37 | Pijama adulto |
38 | Pijama infantil |
39 | Saia adulto |
40 | Saia infantil |
41 | Saia jeans |
42 | Short esportivo adulto |
43 | Short esportivo infantil |
44 | Short jeans feminino |
45 | Sunga de banho adulto |
46 | Sunga de banho infantil |
47 | Sutiã |
48 | Toalha |
49 | Vestido adulto, de malha |
50 | Vestido adulto, exceto de malha |
51 | Vestido infantil, de malha |
52 | Vestido infantil, exceto de malha |
”