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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 136/2020

27/02/2020 08:44:05

PORTARIA 880 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-RR DE 12-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2020, modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 721-P, de 4 de abril de 2019, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 01 a 25 de dezembro de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0125/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Artigo 1º-A, na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, com a seguinte redação:
“Art 1º-A. O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao respectivo PMPF nos percentuais de 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), se indústria, ou 74,07% (setenta e quatro vírgula zero sete por cento), se atacado ou distribuidor, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II, da Lei nº 059, de 28/12/1993.”
Art. 2º Incluir, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

PETRA

 Lata

269ml

2,10

PETRA

 Lata

350ml

2,90

PETRA

Long Neck

355ml

 4,00

PETRA

 Garrafa

600ml

6,43


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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