PORTARIA 880 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-RR DE 12-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2020, modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 721-P, de 4 de abril de 2019, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no período de 01 a 25 de dezembro de 2019, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 0125/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Artigo 1º-A, na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, com a seguinte redação:
“Art 1º-A. O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao respectivo PMPF nos percentuais de 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), se indústria, ou 74,07% (setenta e quatro vírgula zero sete por cento), se atacado ou distribuidor, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II, da Lei nº 059, de 28/12/1993.”
Art. 2º Incluir, no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os valores dos PMPF unitários dos produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
CERVEJA |
PETRA | Lata | 269ml | 2,10 |
PETRA | Lata | 350ml | 2,90 |
PETRA | Long Neck | 355ml | 4,00 |
PETRA | Garrafa | 600ml | 6,43 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda