Ceará
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-buições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empre-sas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0042.00027 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200 ML | REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU GARRAFA NS DESCARTÁVEL 200 ML |
SÃO GERALDO |
VIDRO |
UN |
3,33 |
Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00901 | CERVEJA DES-CARTÁVEL 500ML | CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML |
CERVEJARIA EKAUT |
GARRAFA DESCARTÁVEL |
UN |
13,00 |
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
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