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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com água mineral

Portaria SEFAZ 51/2020

28/02/2020 07:01:54

PORTARIA 51 SEFAZ, DE 14-2-2020
(DO-MA DE 20-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
 
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com água mineral
Esta Portaria altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Psiu sem gás

1.500 ml

2,29

Água Mineral Psiu sem gás

500 ml

1,00

Água Mineral Psiu com gás

500 ml

1,00

Água Mineral Psiu sem gás

330 ml

0,89

Água Mineral Lui sem gás

330 ml

1,33

Água Mineral Lui com gásu

330 ml

1,33


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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