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Legislação Comercial

MP autoriza sorteios em redes de TV aberta

Medida Provisória 923/2020

03/03/2020 08:35:52

MEDIDA PROVISÓRIA 923, DE 2-3-2020
(DO-U DE 3-3-2020)

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MP autoriza sorteios em redes de TV aberta

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 1º-A. Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de
plataformas digitais ou de meios similares, na forma definida em regulamento, observado o disposto no § 1º.

§ 1º-B. Para fins do disposto no § 1º-A, será considerada rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma
programação básica.

§ 1º-C. A autorização de que trata o § 1º-A poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.
................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


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