DECRETO 55.090, DE 2-3-2020
(DO-RS DE 4-3-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado adia o início de emissão da NF-e pelos produtores rurais
Esta alteração do Decreto 37.699/97 adia, para 1-1-2021, a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções da Receita Estadual, superior a R$ 4.800.000,00 no ano-base de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5233 - No inciso II do art. 26-A, é dada nova redação à alínea "h" e fica revogada a alínea "i", conforme segue:
"h) a partir de 1º de janeiro de 2021, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) no ano-base de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.