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Espírito Santo

Clínicas de bronzeamento artificial são obrigadas a afixar avisos alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta

Lei 9018/2008

27/11/2008 21:36:19

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LEI 9.018, DE 21-11-2008
(DO-ES DE 24-11-2008)

SAÚDE
Serviço de Bronzeamento Artificial

Clínicas de bronzeamento artificial são obrigadas a afixar avisos alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta
Estabelecimentos deverão, ainda, distribuir entre seus usuários material informativo explicando o que é câncer de pele, o que causa e como pode ser evitado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º, da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As clínicas de bronzeamento artificial, situadas no Estado do Espírito Santo, ficam obrigadas a afixar avisos em locais visíveis alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta, mencionando, em especial, o risco de câncer.
Parágrafo único – Os estabelecimentos citados no caput deste artigo deverão, ainda, distribuir aos clientes materiais informativos sobre o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Guerino Zanon – Presidente)

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