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Minas Gerais

Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com leite não acondicionado para consumo

Portaria SRE 67/2008

27/11/2008 21:36:20

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PORTARIA 67 SRE, DE 26-11-2008
(DO-MG DE 27-11-2008)

LEITE
Base de Cálculo

Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com leite não acondicionado para consumo
O valor será acrescido, nas operações com cláusula CIF, dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas, com efeitos a partir de 1-12-2008. Foi revogada a Portaria 64 SRE, de 8-10-2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no artigo 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6314 (seis mil trezentos e quatorze décimos milésimos de real).
Art. 2º – Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2008.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria SRE nº 64, de 8 de outubro de 2008. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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