Minas Gerais
PORTARIA
67 SRE, DE 26-11-2008
(DO-MG DE 27-11-2008)
LEITE
Base de Cálculo
Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com
leite não acondicionado para consumo
O
valor será acrescido, nas operações com cláusula CIF, dos
valores relativos a frete, seguro e outras despesas, com efeitos a partir de
1-12-2008. Foi revogada a Portaria 64 SRE, de 8-10-2008.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no artigo 26 do Decreto
nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações interestaduais
com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS
será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6314 (seis
mil trezentos e quatorze décimos milésimos de real).
Art. 2º Nas operações com cláusula
CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser
acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro
de 2008.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 64,
de 8 de outubro de 2008. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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