Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 100 CRE, DE 18-11-2008
(DO-PR DE 21-11-2008)
Data da publicação informada pela SEFA
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
Alteradas regras do credenciamento para emissão da NF-e
Esta
Alteração da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 30-5-2008 (Fascículo
24/2008), reduz a quantidade mínima de testes nos processos de credenciamento
para emissão da NF-e.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o artigo 2º
do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21-12-2007,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a NPF nº 050/2008 reduzindo as quantidades mínimas
de testes no processo de credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica
(Nf-e).
1. Os subitens 8.2, 8.3 e 8.4 da NPF nº 050/2008 passam a vigorar com a
seguinte redação:
8.2. cancelamentos de NF-e em quantidade correspondente à décima
parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 cancelamentos;
8.3. inutilizações de numeração de NF-e em quantidade correspondente
à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo
de 20 procedimentos de inutilização;
8.4. as operações elencadas nos subitens anteriores deverão ser
realizadas em um único dia.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Vicente Luis Tezza Diretor)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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