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Alteradas regras do credenciamento para emissão da NF-e

Norma de Procedimento Fiscal CRE 100/2008

27/11/2008 21:36:21

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 100 CRE, DE 18-11-2008
(DO-PR DE 21-11-2008)
– Data da publicação informada pela SEFA –

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento

Alteradas regras do credenciamento para emissão da NF-e
Esta Alteração da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008), reduz a quantidade mínima de testes nos processos de credenciamento para emissão da NF-e.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o artigo 2º do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21-12-2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera a NPF nº 050/2008 reduzindo as quantidades mínimas de testes no processo de credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
1. Os subitens 8.2, 8.3 e 8.4 da NPF nº 050/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“8.2. cancelamentos de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 cancelamentos;
8.3. inutilizações de numeração de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 procedimentos de inutilização;
8.4. as operações elencadas nos subitens anteriores deverão ser realizadas em um único dia.”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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