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Paraná

Proibido o fumo em estabelecimentos comerciais

Lei 15977/2008

27/11/2008 21:36:22

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LEI 15.977, DE 19-11-2008
(DO-PR DE 19-11-2008)

FUMO
Proibição

Proibido o fumo em estabelecimentos comerciais
Esta alteração da Lei 14.743, de 15-6-2005 (Informativo 25/2005), proíbe, também, o fumo em eventos destinados a crianças.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1º da Lei nº 14.743, de 15-5-2005, alterada pela Lei nº 15.492, de 9 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“VI – em estabelecimentos comerciais e eventos destinados a crianças.”
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Gilberto Berguio Martin – Secretário de Estado da Saúde; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Ney Leprevost – Deputado Estadual)

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