Paraná
LEI
15.977, DE 19-11-2008
(DO-PR DE 19-11-2008)
FUMO
Proibição
Proibido o fumo em estabelecimentos comerciais
Esta
alteração da Lei 14.743, de 15-6-2005 (Informativo 25/2005), proíbe,
também, o fumo em eventos destinados a crianças.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1º
da Lei nº 14.743, de 15-5-2005, alterada pela Lei nº 15.492, de 9
de maio de 2007, com a seguinte redação:
VI em estabelecimentos comerciais e eventos destinados a crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde; Rafael
Iatauro Chefe da Casa Civil; Ney Leprevost Deputado Estadual)
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