Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 69 DRP, DE 18-11-2008
(DO-RS DE 21-11-2008)
CADASTRO
Dispensa de Inscrição
Receita Estadual introduz alteração na Legislação
Tributária
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP/98 suprime o procedimento relativo
à inscrição especial de desenvolvedor ou fornecedor de programa
aplicativo para ECF em razão de a exigência da inscrição
ter sido revogada no Regulamento do ICMS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, fica revogada a alínea f
do subitem 1.1.2, é dada nova redação ao caput do item
4.11, ao caput do subitem 4.11.1 e ao subitem 4.11.3, conforme segue:
4.11. Inscrição de fornecedor de ECF
4.11.1. A inscrição no CGC/TE de fabricante, importador ou revendedor
de ECF, estabelecido em outra Unidade da Federação, será concedida
mediante encaminhamento dos seguintes documentos:"
4.11.3. Deferida a inscrição no CGC/TE, será atribuído
ao fabricante, importador ou revendedor de ECF um número de inscrição
no CGC/TE, a ser utilizado em todos os documentos destinados a este Estado.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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