Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 70 DRP, DE 19-11-2008
(DO-RS DE 21-11-2008
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98 introduzem novos códigos
de lançamento na GIA, referentes aos créditos presumidos de ICMS nas saídas de:
a) máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas, canudos;
b) tubos de aço sem costura.
Também acrescenta determinada empresa na relação de destinatários inscritos como indústria fabricante de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes
códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XC |
Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos |
097 |
Livro I, artigo 32, XCI |
Tubos de aço sem costura |
098" |
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ |
EMPRESA |
09.606.499 |
DIC DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA. |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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