Rio Grande do Sul
ATO
46 COTEPE/ICMS, DE 21-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis
no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do que a Comissão,
na sua 135ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de
novembro de 2008, em Brasília-DF, com fundamento na cláusula terceira
do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, e por este Ato, altera
a relação de contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e
Roraima:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo VI – Estado do Ceará,
Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XIV – Estado da Paraíba
e Anexo XXI – Estado de Roraima, constantes do Protocolo ICMS 77/2008,
de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Nov2008_Obrigados_EFD_2009.PDF”
e terá como chave de codificação digital a seqüência
“69cc6172fe0f6b4c38826482e61bcb6d”, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira –
Secretário Executivo do CONFAZ)
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