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Santa Catarina

SEF autoriza compensação de contribuições ao Fundosocial

Portaria SEF 172/2008

27/11/2008 21:36:23

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PORTARIA 172 SEF, DE 6-11-2008
(DO-SC DE 10-11-2008)
– Data da publicação informada pela SEF –

DÉBITO FISCAL
Compensação

SEF autoriza compensação de contribuições ao Fundosocial
Contribuinte poderá compensar, em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, o valor correspondente à contribuição efetuada para o FUNDOSOCIAL,
referente aos meses de dezembro/2008 e janeiro e fevereiro/2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente a contribuição efetuada em favor do Fundosocial. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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