Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
152 TST, DE 17-11-2008
(DJ-U DE 20-11-2008)
SÚMULAS
Cancelamento
TST cancela Súmula 295
Por meio da referida Resolução, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
cancelou a Súmula 295, aprovada pela Resolução 121 TST, de 28-10-2003
(Informativos 47 e 48/2003), que determinava o seguinte:
A
cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea
do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa
ao período anterior à opção. A realização de depósito
na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º
do artigo 14 da Lei nº 8.036, de 11-5-90, é faculdade atribuída
ao empregador.
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