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Rio de Janeiro

Operações realizadas na V Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária são desoneradas do ICMS

Decreto 41560/2008

28/11/2008 21:59:14

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DECRETO 41.560, DE 24-11-2008
(DO-RJ DE 25-11-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Operações realizadas na V Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária são desoneradas do ICMS
O cumprimento das demais obrigações dos participantes da feira deve observar as regras previstas na Resolução 2.887 SEF, de 18-12-97 (Informativo 52/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº E-02/3161/2008 DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da “Brasil Rural Contemporâneo – V Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária” promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos dias 26 a 30 de novembro de 2008, na Marina da Glória, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto na Resolução SEF nº 2.887, de 19 de dezembro de 1997 e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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