Rio de Janeiro
DECRETO
41.560, DE 24-11-2008
(DO-RJ DE 25-11-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Operações realizadas na V Feira Nacional de Agricultura Familiar
e Reforma Agrária são desoneradas do ICMS
O
cumprimento das demais obrigações dos participantes da feira deve
observar as regras previstas na Resolução 2.887 SEF, de 18-12-97 (Informativo
52/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,
e o que consta do Processo nº E-02/3161/2008 DECRETA:
Art. 1º Fica concedida redução de 100%
(cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações
de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas
por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da Brasil
Rural Contemporâneo V Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma
Agrária promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,
nos dias 26 a 30 de novembro de 2008, na Marina da Glória, no Município
do Rio de Janeiro.
Art. 2º No que tange ao cumprimento de obrigações,
principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida,
assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado
de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido
o disposto na Resolução SEF nº 2.887, de 19 de dezembro de 1997
e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização
entender que se façam necessários face às especificidades do
evento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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