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Rio de Janeiro

Estado republica o Ato que concede benefícios fiscais para indústrias e atacadistas

Decreto 41557/2008

28/11/2008 21:59:14

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DECRETO 41.557, DE 18-11-2008
(DO-RJ DE 19-11-2008)
– c/Republic. no D. Oficial de 24-11-2008 –

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Incentivo Fiscal

Estado republica o Ato que concede benefícios fiscais para indústrias e atacadistas

De acordo com o Decreto, divulgado no Fascículo 47/2008, os estabelecimentos industriais são beneficiados pelo diferimento do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo, bem como pela redução da base de cálculo dos equipamentos relacionados.
Em razão da republicação, os artigos 2º e 3º devem ser considerados da seguinte forma:
“Art. 2º – O disposto no artigo 1º poderá ser estendido nas hipóteses, termos e condições fixadas pelo Secretário de Estado de Fazenda:
I – partes, peças e acessórios classificados nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73 e outros comprovadamente destinados à fabricação dos bens relacionados no caput do artigo 3º, adquiridos estabelecimento industrial localizado no Estado, destinados à produção dos bens referidos no caput;
II – às aquisições para revenda, por comerciantes atacadistas localizados no Estado, dos bens referidos no caput do artigo 3º.
Art. 3º – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída interna das mercadorias classificadas no Capítulo 84, exceto os classificados nas posições 84.15; 84.22; 84.35; 84.50; 84.67; 84.69; 84.70; 84.71; 84.72; 84.73; 84.76; 84.78; 84.81, no Capítulo 85, exceto posições 85.06; 85.08; 85.09; 85.10; 85.12; 85.13; 85.16; 85.17; 85.18; 85.21; 85.22; 85.23; 85.29; 85.31; 85.32; 85.38; 85.39; 85.40; 85.47, e nas posições 87.04, 87.05 e 87.09, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionadas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, promovida por fabricante localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva seja igual a 12% (doze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).”

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