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Rio de Janeiro

Salas de cinema devem ter cadeiras numeradas

Lei 5331/2008

28/11/2008 21:59:16

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LEI 5.331, DE 24-11-2008
(DO-RJ DE 25-11-2008)

CINEMA
Cadeiras Numeradas

Salas de cinema devem ter cadeiras numeradas
Os ingressos serão vendidos com vinculação ao número do assento, devendo a regra ser implantada no prazo de 180 dias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam as salas de cinema obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.
Parágrafo único – O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.
Art. 2º – Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequar às suas disposições.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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