Rio de Janeiro
LEI
5.331, DE 24-11-2008
(DO-RJ DE 25-11-2008)
CINEMA
Cadeiras Numeradas
Salas de cinema devem ter cadeiras numeradas
Os
ingressos serão vendidos com vinculação ao número do assento,
devendo a regra ser implantada no prazo de 180 dias.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Ficam as salas de cinema obrigadas a numerar
suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o
assento que irá ocupar.
Parágrafo único O número do assento adquirido deverá,
obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.
Art. 2º Os referidos estabelecimentos terão
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta
Lei, para se adequar às suas disposições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Deputado Jorge Picciani Presidente)
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