x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera regras relativas à prestação de informações pelos contribuintes que adquirem combustíveis para consumo

Portaria CAT 145/2008

28/11/2008 21:59:17

Untitled Document

PORTARIA 145 CAT, DE 17-11-2003
(DO-SP DE 26-11-2008)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

CAT altera regras relativas à prestação de informações pelos contribuintes que adquirem combustíveis para consumo
Alteração na Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo 48/2003), estabelece que apenas os contribuintes que adquirirem quantidade superior a 10.000 litros no mês deverão informá-la ao Fisco.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:
“§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade