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Nota Fiscal Paulista: Fazenda modifica regras relativas ao sorteio de prêmios

Resolução SF 68/2008

28/11/2008 21:59:17

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RESOLUÇÃO 68 SF, DE 21-11-2008
(DO-SP DE 22-11-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda modifica regras relativas ao sorteio de prêmios
Foram introduzidas alterações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008 (Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados no programa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SF-61/2008, de 5 de novembro de 2008:
“Art. 1º – Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º – A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.
§ 3º – Na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 4º – O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.
Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
I – o artigo 4º-A:
“Art. 4º-A – Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).
II – o artigo 4º-B:
“Art. 4º-B – Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:
I – Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente:
Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:
a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo hash no Diário Oficial do Estado;
b) publicação no Diário Oficial do Estado do hash do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;
c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II – Titular: Mauro Sinji Fuziharo, RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
III – Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.” (NR)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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