São Paulo
RESOLUÇÃO
68 SF, DE 21-11-2008
(DO-SP DE 22-11-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda modifica regras relativas ao sorteio de
prêmios
Foram
introduzidas alterações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008
(Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como
a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados
no programa.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento
anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 1º da Resolução SF-61/2008, de 5 de novembro de 2008:
“Art. 1º – Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão
realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º – A apuração dos contemplados será efetuada
de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático
de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que terá
por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de
São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001,
observado o cronograma anexo.
§ 2º – A geração do algoritmo matemático mencionado
no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro)
últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número
ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria
Estadual de São Paulo.
§ 3º – Na ausência de extração da Loteria Estadual
de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração
tomará por base os números sorteados na extração imediatamente
anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei
nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 4º – O resultado do sorteio será divulgado por meio da
internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado
o cronograma anexo.
Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
à Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
I – o artigo 4º-A:
“Art. 4º-A – Os prêmios de que trata o artigo 4º serão,
a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de
modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio,
o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).
II – o artigo 4º-B:
“Art. 4º-B – Ficam nomeados os seguintes responsáveis da
Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos
do sorteio:
I – Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente:
Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:
a)
geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação
do respectivo hash no Diário Oficial do Estado;
b) publicação no Diário Oficial do Estado do hash do algoritmo
matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;
c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II – Titular: Mauro Sinji Fuziharo, RG 8.138.027, e como suplente: Marcio
Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados
no programa de apuração dos bilhetes premiados;
III – Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz
Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares
e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.” (NR)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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