São Paulo
PORTARIA
148 CAT, DE 26-11-2008
(DO-SP DE 27-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT altera regras relativas à substituição tributária
nas operações com bebidas
Modificação
na Portaria 77 CAT, de 21-5-2008 (Fascículo 22/2008), determina que os
valores de base de cálculo constantes no seu anexo único devem ser
utilizados até 31-1-2009. A partir de 1-2-2009 e até 31-5-2009 devem
ser utilizados os valores estabelecidos pela Portaria 138 CAT, de 3-11-2008
(Fascículo 45/2008), com alterações da Portaria 150 CAT, de 26-11-2008
(Neste Fascículo).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de
preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante
indicados do artigo 1º da Portaria CAT-77/2008, de 21 de maio de 2008:
I o caput:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de janeiro
de 2009, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias
e preço final ao consumidor contida no Anexo Único. (NR);
II o § 4º:
§ 4º A partir de 1º de fevereiro de 2009, a base
de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preços, outra relação
de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria
da Fazenda. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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