São Paulo
PORTARIA
150 CAT, DE 26-11-2008
(DO-SP DE 27-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT altera prazo para utilização dos valores da base de cálculo
para as operações com bebidas
Os
valores, que servem de base para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas
na Portaria 138 CAT, de 3-11-2008 (Fascículo 45/2008), ora alterada, deverão
ser utilizados no período de 1-2 a 31-5-2009. Valores a serem utilizados
até 31-1-2009 são os que constam no anexo único da Portaria 77
CAT, de 21-5-2008 (Fascículo 22/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de
preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-138/2008, de
3 de novembro de 2008:
I do artigo 1º:
a) o caput:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio
de 2009, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias
e preços final ao consumidor contida no Anexo Único. (NR);
b) o § 3º:
§ 3º A partir de 1º de junho de 2009, a base de
cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação
de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria
da Fazenda. (NR);
II o artigo 2º:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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