São Paulo
PORTARIA
146 CAT, DE 26-11-2008
(DO-SP DE 27-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo
nas operações com material de construção
Alteração
na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), fixa, para o período
de 1-2 a 31-5-2009, a utilização do IVA-ST nela estabelecido. De 1-12-2008
a 31-1-2009, deverão ser utilizados os índices constantes da Portaria
147 CAT, de 26-11-2008 (Neste Fascículo). O disposto na Portaria 109 CAT/2008
aplica-se também ao estoque de mercadorias existentes em 31-1-2009, das
mercadorias de que trata o Decreto 53.625, de 30-10-2009 (Fascículo 45/2008),
em razão da prorrogação do início de efeitos do Decreto
53.511, de 6-10-2008 (Fascículo 41/2008), pelo Decreto 53.715, de 24-11-2008
(Neste Fascículo).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 2º da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio
de 2009. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1º-A à
Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
Art. 1º-A O disposto nesta Portaria aplica-se, também,
no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 janeiro
de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do artigo 1º
do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o IVA-ST ajustado
previsto no § 3º do artigo 1º desta Portaria. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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