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São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 53723/2008

28/11/2008 21:59:19

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DECRETO 53.723, DE 25-11-2008
(DO-SP DE 26-11-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009
O expediente nas repartições públicas estaduais será suspenso nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009, e se encerrará às 12 horas nos dias 24 e 31-12-2008. Medida se aplica às repartições que não prestam serviços essenciais e de interesse público.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I – 26 de dezembro de 2008 – sexta-feira;
II – 2 de janeiro de 2009 – sexta-feira.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não-compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º – O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I – 24 de dezembro de 2008 – quarta-feira;
II – 31 de dezembro de 2008 – quarta-feira.
Art. 4º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste Decreto.
Art. 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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