São Paulo
DECRETO
53.723, DE 25-11-2008
(DO-SP DE 26-11-2008)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008
e 2-1-2009
O
expediente nas repartições públicas estaduais será suspenso
nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009, e se encerrará às 12 horas nos dias
24 e 31-12-2008. Medida se aplica às repartições que não
prestam serviços essenciais e de interesse público.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais nos dias:
I 26 de dezembro de 2008 sexta-feira;
II 2 de janeiro de 2009 sexta-feira.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro
de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar
a compensação, em relação a cada um, que se fará de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não-compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º O expediente nas repartições
públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I 24 de dezembro de 2008 quarta-feira;
II 31 de dezembro de 2008 quarta-feira.
Art. 4º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados
neste Decreto.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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