Paraná
20 | 10.024.00 | 68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012) (Protocolo ICMS 71/2011) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 131/2017) (Convênio ICMS 165/2019) |
37-A | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões (Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênio ICMS 240/2019) |
39 | 10.043.00 | 72.13 | Outros vergalhões (Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
16 | 28.016.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 (Convênios ICMS 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 130/2019) |
16-A | 28.016.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) |
16-B | 28.016.02 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) |
17 | 28.017.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 (Convênios ICMS 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 130/2019) |
17-A | 28.017.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 130/2019) |
17-B | 28.017.02 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes (Convênio ICMS 130/2019) |
2 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011) (Protocolo ICMS 108/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018, 38/2019 e 240/2019) |
2-B | 17.031.02 | 1905.90.90 | Biscoitos de polvilho (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011) (Protocolo ICMS 108/2013) (Convênio ICMS 240/2019) |
56 | 21.056.00 | 8517.62.59 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012) (Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
56-A | 21.056.01 | 8517.62.54 8517.62.55 | Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) (Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012) (Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013) (Convênio ICMS 240/2019) |
2 | 24.002.00 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 k g, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
2-A | 24.002.01 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênio ICMS 240/2019) |
24.0 | 10.024.00 | 68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 131/2017) (Convênio ICMS 165/2019) |
41.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões (Convênio ICMS 240/2019) |
43.0 | 10.043.00 | 72.13 | Outros vergalhões (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 (Convênio ICMS 130/2019) |
46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16 (Convênios ICMS 130/2019 e 165/2019) |
46.16 | 17.046.16 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15 (Convênio ICMS 165/2019) |
19.3 | 17.019.03 | 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 | Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg (Convênio ICMS 240/2019) |
31.0 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018, 38/2019 e 240/2019) |
31.2 | 17.031.02 | 1905.90.90 | Biscoitos de polvilho (Convênio ICMS 240/2019) |
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
47.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo (Convênio ICMS 240/2019) |
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019) |
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênio ICMS 240/2019) |
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST17.049.08 (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênio ICMS 240/2019) |
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênio ICMS 240/2019) |
49.6 | 17.049.06 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo (Convênio ICMS 240/2019) |
49.7 | 17.049.07 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo (Convênio ICMS 240/2019) |
49.8 | 17.049.08 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo (Convênio ICMS 240/2019) |
49.9 | 17.049.09 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo (Convênio ICMS 240/2019) |
116.0 | 17.116.00 | 08.13 09.09 | Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) (Convênio ICMS 240/2019) |
56.0 | 21.056.00 | 8517.62.59 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
56.1 | 21.056.01 | 8517.62.54 8517.62.55 | Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) Convênio ICMS 240/2019) |
2.0 | 24.002.00 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) |
2.1 | 24.002.01 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênio ICMS 240/2019) |
16 | 28.016.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 (Convênios ICMS 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 130/2019) |
16.1 | 28.016.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) |
16.2 | 28.016.02 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) |
17 | 28.017.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 (Convênios ICMS 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 130/2019) |
17.1 | 28.017.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 130/2019) |
17.2 | 28.017.02 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes (Convênio ICMS 130/2019) |
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