Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
43 CGSN, DE 18-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogado o vencimento do Simples Nacional referente ao período
de apuração janeiro/2009
Fica
prorrogado, excepcionalmente, para até 20-2-2009, o prazo para recolhimento
dos tributos devidos, apurados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009. A Resolução
43 CGSN/2008 acrescenta o § 5º ao artigo 16 da Resolução
5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento
Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de
março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no
artigo 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007,
com a seguinte redação:
Art. 16 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos
em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução,
deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira Presidente do
Comitê)
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