Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
44 CGSN, DE 18-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entrega de Declaração
Comitê Gestor promove novas alterações no cumprimento de obrigações acessórias
A Resolução em referência deu nova redação ao § 1º
do artigo 4º da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo
27/2007), para acrescentar que, nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha
sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, a declaração simplificada deverá
ser entregue até o último dia do mês de junho.
A
Resolução 44 CGSN/2008 também acrescenta o § 1º-A
a este mesmo artigo 4º estabelecendo, com relação ao ano-calendário
de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, que esta deverá entregar
a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos
no período em que esteve na condição de optante, até o último
dia do mês de março do ano-calendário subseqüente a este
período.
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