Trabalho e Previdência
PORTARIA
989 MTE, DE 27-11-2008
(DO-U DE 28-11-2008)
COGEP COMITÊ GESTOR DO PROJOVEM TRABALHADOR
Criação
MTE cria o Comitê Gestor do Projovem Trabalhador
A referida Portaria instituiu, no âmbito do PROJOVEM Programa Nacional
de Inclusão de Jovens, de que trata a Lei 11.692, de 10-6-2008 (Fascículo
24/2008), regulamentada pelo Decreto 6.629, de 4-11-2008 (Fascículo 45/2008),
na modalidade Projovem Trabalhador, o COGEP Comitê Gestor do Projovem
Trabalhador.
O
COGEP, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao MTE
Ministério do Trabalho e Emprego, terá como membros o Secretário
de Políticas Públicas de Emprego, que cuidará da coordenação;
o Diretor de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude e Coordenadores-Gerais
do Departamento de Trabalho e Emprego para Juventude. Também será
composto por um representante da secretaria executiva do MTE; dos Ministérios
da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da
Secretaria Geral da Presidência; da Confederação Nacional dos
Municípios e um representante de entidade da sociedade civil.
O
Comitê Gestor terá várias competências, entre elas, a de
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária
Anual da União, no que se refere à execução do ProJovem
Trabalhador, a de apreciar o material pedagógico, a de articular-se com
órgãos e instituições públicas e privadas para a execução
das submodalidades do Projovem Trabalhador; a de implementar estratégias
de articulação com as demais modalidades do Projovem e a de estimular
o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação
da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades do Projovem
Trabalhador.
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