Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 891 RFB, DE 5-12-2008
(DO-U DE 8-12-2008)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega dos Demonstrativos de outubro, novembro e dezembro/2008
O
DACON Mensal referente a estes meses deverá ser entregue até o 5º
dia útil do mês de março/2009.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas
jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado
para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro
de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 2º da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, refere-se às pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal do DACON.
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