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Espírito Santo

Sefin estabelece procedimentos para pedido de ingresso no Simples Nacional

Edital CTM 1/2020

09/03/2020 14:58:35

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1 CTM, DE 21-2-2020
(DO-Vitòria DE 6-3-2020)

SIMPLES NACIONAL - Indeferimento – Município de Vitória

Sefin estabelece procedimentos para pedido de ingresso no Simples Nacional
De acordo com este Edital as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tiverem o pedido de inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário de 2020 indeferido, terão o prazo de 20 dias para apresentar recurso mediante a apresentação de requerimento próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria.es.gov.br/ termoindsimples/ e instruído com os documentos necessários.
 

A Coordenadora de Tributos Mobiliários da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº 15.290, de 17 de fevereiro de 2012, notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, para o ano-calendário de 2020, para que verifiquem o resultado do seu pedido no Portal do Simples Nacional.
No caso de indeferimento pelo Município de Vitória, o Contribuinte poderá obter o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no endereço eletrônico http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/ServicosTributarios/Simples/SimplesNacional.
aspx e terá prazo de 20 (dias) dias, para apresentar recurso, na forma do Art. 34 da Lei 7.888/2010 com suas alterações.
O recurso deverá ser formalizado no Protocolo Geral do Município de Vitória, mediante a apresentação de requerimento próprio, que encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura de Vitória: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?query=886, devidamente instruído com todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida, firmado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal qualificado através de instrumento de mandato
para tal fim.

Marta Pravato Roldi
Coordenadora de Tributos Mobiliários 

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