Trabalho e Previdência
PORTARIA
939 MTE, DE 18-11-2008
(DO-U DE 19-11-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Estabelecimento de Saúde
MTE altera Norma Regulamentadora 32, que estabelece regras sobre Segurança
e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Definido
o cronograma para assegurar o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo
de segurança. Ficam acrescentados os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2
à Norma Regulamentadora 32, aprovada pela Portaria 485 MTE, de 11-11-2005
(Informativo 47/2005).
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.514,
de 22 de dezembro de 1977, RESOLVE:
Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item
32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), aprovada pela Portaria
MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção
I do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005, aprovado pela
Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido
abaixo:
I seis meses para divulgação e treinamento; e
II dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação
e adaptação de mercado.
Parágrafo único Os empregadores devem promover a substituição
dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança
no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1
e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar de acordo com os prazos
estabelecidos no cronograma do artigo 1º desta Portaria, com a seguinte
redação:
32.2.4.16.1. As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes
devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde,
capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de
segurança.
32.2.4.16.2. O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços
de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Lupi)
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