Trabalho e Previdência
DESPACHO
S/N MF, DE 1-12-2008
(DO-U DE 8-12-2008)
CONTRIBUIÇÃO
Não-Incidência
Aprovado Parecer que dispensa a contestação da não-incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche
O Ministério da Fazenda, através do Despacho s/nº, de 1-12-2008, aprova o Parecer 2.600 PGFN, de 20-11-2008, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos, bem como pela autorização de desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche, recebido pelos empregados e pago até a idade dos seis anos de idade dos seus filhos menores.
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