Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 62 RFB, DE 12-12-2008
(DO-U DE 15-12-2008)
DCTF
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega da DCTF pelas Unidades Executoras do Programa Dinheiro
Direto na Escola e Entidades de Mediação e Arbitragem
A
prorrogação do prazo de entrega, até 15-2-2009, aplica-se à
Declaração relativa ao 1º semestre/2008, não transmitida
até o dia 7-10-2008 devido a problemas técnicos no aplicativo que
valida as declarações.
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na alínea a do inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de
novembro de 2007, DECLARA:
Art. 1º As Declarações de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao 1º semestre
de 2008, que forem apresentadas até 15 de fevereiro de 2009 pelas pessoas
jurídicas cujas naturezas jurídicas, constantes do Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ), sejam iguais a 309-3 (Unidade Executora do
Programa Dinheiro Direto na Escola) ou a 311-5 (Entidade de Mediação
e Arbitragem), serão consideradas entregues no dia 7 de outubro de 2008.
Parágrafo único O disposto neste Ato Declaratório Executivo
aplica-se às pessoas jurídicas referidas no caput, que não
conseguiram transmitir as DCTF, relativas ao 1º semestre de 2008, no prazo
previsto na alínea a do inciso II do art. 7º da Instrução
Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, devido a problemas
técnicos no aplicativo que valida as declarações.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ESCLARECIMENTO:
De acordo com a alínea a do inciso II do artigo 7º da Instrução Normativa 786 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF Semestral, relativa ao 1º semestre do ano-calendário, até o 5º dia útil do mês de outubro.
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