Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 35 COSIT, DE 16-12-2008
(DO-U DE 18-12-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de janeiro/2009, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata
o art. 3º da Portaria COSIT nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo
em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de janeiro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-12-2008, cujo valor corresponde
a R$ 2,3682;
II as deduções que serão permitidas no mês de janeiro
de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-12-2008, cujo valor corresponde a R$ 2,3690. (Othoniel
Lucas de Sousa Júnior)
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