Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
289 MF, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogados os vencimentos de tributos federais para os contribuintes
localizados nos municípios de Santa Catarina atingidos pelas enchentes
O
pagamento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2008
e janeiro/2009 poderão ser pagos, respectivamente, até o último
dia útil dos meses de junho, julho e agosto/2009.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23
de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e no Decreto (Estadual SC) nº 1.910, de 26 de novembro
de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados para o último dia
útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento
de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro
de 2008 e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelos sujeitos passivos
domiciliados nos seguintes municípios:
I Benedito Novo;
II Blumenau;
III Brusque;
IV Camboriú;
V Gaspar;
VI Ilhota;
VII Itajaí;
VIII Itapoá;
IX Luis Alves;
X Nova Trento;
XI Rio dos Cedros;
XII Rodeio;
XIII Timbó; e
XIV Pomerode.
Art. 2º Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro
de 2008, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB
pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único A suspensão do prazo de que trata este
artigo terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Guido Mantega)
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