Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
47 CGSN, DE 15-12-2008
(DO-U DE 16-12-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Pagamento do Simples Nacional é prorrogado em municípios de
Santa Catarina atingidos pelas enchentes
O
Simples Nacional, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro
e dezembro/2008, e janeiro/2009 poderá ser recolhido, respectivamente,
até o último dia útil da 1ª quinzena dos meses de junho,
julho e agosto de 2009. Este ato acrescenta § 6º ao artigo 16 da Resolução
5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) no uso das competências
que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo
em vista o disposto no Decreto (Estadual SC) nº 1.910, de 26 de
novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art.
16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 16 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos
apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos
nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente
para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho
e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes
municípios:
I Benedito Novo;
II
Blumenau;
III Brusque;
IV Camboriú;
V Gaspar;
VI Ilhota;
VII Itajaí;
VIII Itapoá;
IX Luis Alves;
X Nova Trento;
XI Rio dos Cedros;
XII Rodeio;
XIII Timbó; e
XIV Pomerode. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Henrique Jorge Freitas da Silva
Presidente do Comitê Substituto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade